sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Trabalhadores da construção civil têm direito ao café da manhã

Pão nosso de cada dia



O crescimento acentuado da construção civil, verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários, principalmente por quedas. Muitos trabalhadores saem muito cedo para trabalhar e muitas vezes não tomam café da manhã. O esforço físico e a falta de alimentação acabam muitas vezes atrapalhando no rendimento desses trabalhadores e também pode causar um mal estar (tontura).Foi pensando nisso, que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Arapongas  STICMA, implantou uma lei em que os construtores são obrigadas a fornecer leite, café e pão com manteiga aos trabalhadores que comparecerem com antecedência de 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro turno de trabalho.
Embora a lei já tenha sido aplicado há algum tempo, a equipe de reportagem da Gazeta da Cidade esteve em algumas obras e muitas não obedecem a lei.  “ O único horário que temos para comer é na hora do almoço. O resto do dia passamos trabalhando “, disse um pedreiro que não quis se identificar.
O Presidente do Sindicato, Carlos Cunha, disse que o STICMA nos próximos meses irá fiscalizar todas as obras em Arapongas. “ Nós nos preocupamos com o trabalhador. Nosso objetivo é fiscalizar se os funcionários estão com equipamentos de segurança necessários e também a questão do café da manhã.Muitos construtores ao aderirem essa lei, notaram que até a produtividade do trabalhador aumentou. Além disso, ao tomar o café da manhã o funcionário não corre risco de passar mal, já que muitas vezes eles tem  subir em andaimes e a falta de alimento pode causar tontura e consequentemente um acidente”, explicou Cunha.
Cunha ainda ressaltou que em Arapongas não tem um índice alto de numero de acidentes no trabalho. “ Embora o índice não seja alto, o sindicato tem como missão alertar e cuidar desses trabalhadores”, disse o presidente.
Segurança e Saúde no Trabalho
2,02 milhões de pessoas morrem a cada ano devido a enfermidades relacionadas com o trabalho.
321 mil pessoas morrem a cada ano como consequência de acidentes no trabalho.
160 milhões de pessoas sofrem de doenças não-letais relacionadas com o trabalho.
317 milhões de acidentes laborais não-mortais ocorrem a cada ano.
A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidente ou doenças relacionadas com o trabalho.
A cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral.
OIT registra uma morte por acidente ou doença relacionada ao trabalho a cada 15 segundos
Considerado como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o dia 27 de julho A data foi instituída no Brasil, em virtude de iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido. Na época, eram registrados 1,7 milhão de acidentes anualmente e 40% dos trabalhadores sofriam lesões.
Segundo a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
O Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que as doenças profissionais continuam sendo as principais causas das mortes relacionadas com o trabalho. De um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho, 321 mil se devem a acidentes. O restante é causado por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho.


3 comentários:

  1. Olá,
    Gostaria de saber se o STICMA realizou essa ação em parceria com o Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pelos Tribunais do Trabalho em todo o Brasil.
    Obrigada!

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  2. não sei bem ao certo se possível ligar (43) 3276 2640 este numero e do sindicato

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  3. So seu que o café manhã tem que melhorar mais...... qual a pessoa qur vai aguentar de 7 da manhã até na hora do almoço ... com o pão de 100g na barriga?
    Eu sou ajudante de predeiro ... faz tempo queria ser profissional mais a Impresa não quer mim ajudar a mim classificar. ..mais eles tem direito de mim classificar como predeiro?

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